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title: "Prestação de serviços externos de segurança, Higiene e Saúde no Trabalho"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1269164/prestacao-de-servicos-externos-de-seguranca-higiene-e-saude-no-trabalho
language: pt-PT
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# Prestação de serviços externos de segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1269164/prestacao-de-servicos-externos-de-seguranca-higiene-e-saude-no-trabalho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Paredes de Coura
- NIF: 506632938
- Preço base: 27 780,00 €
- Prazo de propostas: 09/03/2026, 16:00
- Publicação: 2026-03-03
- CPV: Serviços de medicina do trabalho
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 5135/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços externos de segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_23-26_S.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO (fundamento: alínea b) do n.º 1 do art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos, doravante CCP, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO (ANOS 2026, 2027 E 2028) - 23/26_S PARTE I |Cláusulas Administrativas e Jurídicas Cláusula 1.ª: Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Prestação de Serviços externos para realização de atividades de segurança ou de saúde no trabalho, com vista a assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a saúde física e psíquica dos trabalhadores, em conformidade com o estipulado na Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro. Cláusula 2.ª: Contrato 1. O contrato, que será reduzido a escrito, é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) o presente Caderno de Encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláu…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506632938

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285147000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/043/419952882.pdf
