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title: "Conservação, restauro e melhorias no interior da Casa da Juventude de Matosinhos"
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language: pt-PT
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# Conservação, restauro e melhorias no interior da Casa da Juventude de Matosinhos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1269255/conservacao-restauro-e-melhorias-no-interior-da-casa-da-juventude-de-matosinhos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 316 739,63 €
- Prazo de propostas: 19/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-04
- CPV: Obras de recuperação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 5161/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Conservação, restauro e melhorias no interior da Casa da Juventude de Matosinhos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_caderno_de_encargos.pdf === DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA: “Conservação, restauro e melhorias no interior da Casa da Juventude de Matosinhos” «CADERNO DE ENCARGOS» PÁGINA 2 DE 29 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada designada “Conservação, restauro e melhorias no interior da Casa da Juventude de Matosinhos”, que tem como objetivo a limpeza e restauro de azulejos, substituição de mosaico, limpeza e recuperação de granitos e mármore, reparação de soalho, recuperação de guardas de ferro, recuperação de portas em madeira, pinturas de paredes e tetos e trabalhos de eletricidade. Cláusula 2.ª Preço Base O preço base desta empreitada é de €316.739,63 ( trezentos e dezasseis mil setecentos e trinta e nove euros e sessenta e três cêntimos) a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no arti…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/044/419952834.pdf
