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title: PI/8/2026 - Fornecdimento de Cateteres Periféricos
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language: pt-PT
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# PI/8/2026 - Fornecdimento de Cateteres Periféricos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1269279/pi-8-2026-fornecdimento-de-cateteres-perifericos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE
- NIF: 506361390
- Preço base: 378 609,00 €
- Prazo de propostas: 03/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-04
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 5185/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PI/8/2026 - Fornecdimento de Cateteres Periféricos

## Extracto do anúncio

1 PROGRAMA DO CONCURSO PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º PI/8/2026 Cláusula 1ª Objeto 1. O presente procedimento segue a tramitação de Concurso Público Internacional, nos termos da Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do CCP, e tem por objeto Fornecdimento de Cateteres Periféricos para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos. Cláusula 2ª Entidade adjudicante 1. A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde de Matosinhos abreviadamente designado por ULSM, com sede na Rua Dr. Eduardo Torres, 4464-513, Matosinhos. 2. Todas as notificações e comunicações entre a Entidade Adjudicante ou o Júri do procedimento e os interessados, os concorrentes ou o adjudicatário, relativas à fase de formação do contrato no âmbito do presente Programa do Procedimento devem ser escritas e redigidas em português e obrigatoriamente efetuadas através da Plataforma Eletrónica, por via do envio automático de mensagens eletrónicas, devendo as mesmas ficar disponíveis para consulta na área exclusiva respetiva. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da ULSM, ao abrigo de competência própria atribuída na lei aos titulares dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08. 2 . 2. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração na reunião de 12/02/2026 Cláusula 4ª Fundamento da escolha do procedimento Em cumprimento do disposto no artigo 38.º do CCP e de acordo com os termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução de todas as prestações que incluem o objeto do contrato a celebrar (de acordo com os limites ao valor do contrato constantes dos artigos 19.º a 21.º do CCP), propõe-se a adoção de Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do arti…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361390

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/044/419952603.pdf
