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title: AQUISIÇÃO DE CABAZES DE PRODUTOS ALIMENTARES - PÁSCOA 2026
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1269718/aquisicao-de-cabazes-de-produtos-alimentares-pascoa-2026
language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE CABAZES DE PRODUTOS ALIMENTARES - PÁSCOA 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1269718/aquisicao-de-cabazes-de-produtos-alimentares-pascoa-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila do Conde
- NIF: 505804786
- Preço base: 60 621,00 €
- Prazo de propostas: 11/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-05
- CPV: Produtos alimentares diversos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 5405/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE CABAZES DE PRODUTOS ALIMENTARES - PÁSCOA 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS.pdf === 2) MUNICIPIO DE VILA DO CONDE CAMARA MUNICIPAL CADERNO DE ENCARGOS «AQUISIÇÃO DE CABAZES DE PRODUTOS ALIMENTARES — PÁSCOA 2026» MOINESIMENTT Pe 1/9 Sire CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO A CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS Capítulo I | Disposições gerais Cláusula 1.º | Objeto 1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “AQUISIÇÃO DE CABAZES DE PRODUTOS ALIMENTARES — PÁSCOA 2026”, em conformidade com as quantidades e especificações técnicas constantes do presente Caderno de Encargos e respetivo anexo. 2 — Os bens alimentares constituintes dos cabazes a fornecer deverão possuir as características referidas na cláusula 42, nomeadamente, quanto ao peso, admitindo-se, contudo, uma margem razoável de variação de 10%, relativamente ao peso proposto abaixo do peso de referência, para todos os bens alimentares, com exceção das amêndoas. Cláusula 2.2 | Contrato 1-O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão e contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajust…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505804786

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215800000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/045/419953248.pdf
