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title: P.26.062NCP
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1269735/p-26-062ncp
language: pt-PT
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# P.26.062NCP

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1269735/p-26-062ncp.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação INATEL
- NIF: 500122237
- Preço base: 18 972,75 €
- Prazo de propostas: 13/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-05
- CPV: Serviços de reparação e manutenção de equipamento de combate a incêndios
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 5422/2026
- Estado: Closed

## Objecto

P.26.062NCP

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_P.26.062NCP.pdf === Página 1 PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIOS PARA VÁRIAS INSTALAÇÕES DA FUNDAÇÃO INATEL, SITUADAS NO CONTINENTE E NAS REGIÕES AUTÓNOMAS Página 2 CAPÍTULO I CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Âmbito do O contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, e compreende as condições jurídicas e técnicas para a concretização da prestação, de acordo com as exigências e características existentes em cada instalação da Fundação INATEL. CAPÍTULO II CLÁUSULAS JURÍDICAS SECÇÃO I CONTRATO Cláusula 2.ª Objeto O objeto do contrato, consiste, de acordo com o caderno de encargos, na aquisição de Serviços para a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIOS PARA VÁRIAS INSTALAÇÕES DA FUNDAÇÃO INATEL, SITUADAS NO CONTINENTE E NAS REGIÕES AUTÓNOMAS Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar é reduzido a escrito, e integra ainda os seguintes elementos: Página 3 a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e entre o clausulado do contrato e os seus anexos, prevalecem os primeiros, de acordo com a ordem aí estabelecida, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art.º 101º desse mesmo diploma legal. 4. Caso falte…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500122237

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250413200-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/045/419953276.pdf
