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title: Detergentes - esterilização
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1270399/detergentes-esterilizacao
language: pt-PT
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# Detergentes - esterilização

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1270399/detergentes-esterilizacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE
- NIF: 506361527
- Preço base: 136 143,43 €
- Prazo de propostas: 19/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-09
- CPV: Produtos de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 5708/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Detergentes - esterilização

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_VF.pdf === Pag. 1/14 PROCEDIMENTO N.º 4011/2026 AQUISIÇÃO DE DETERGENTES - ESTERILIZAÇÃO CADERNO DE ENCARGOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO MONDEGO, EPE Pag. 2/14 PROCEDIMENTO N.º 4011/2026 AQUISIÇÃO DE DETERGENTES - ESTERILIZAÇÃO CADERNO DE ENCARGOS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª OBJETO 1. O presente Caderno de Encargos tem por objeto a aquisição de Detergentes - esterilização, para a Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE (doravante ULSBM, EPE), conforme previsto nas especificações técnicas previstas nos Anexos do presente Caderno de Encargos. 2. Os bens a adquirir inserem-se na categoria 39830000, descrita como “Produtos de limpeza”, de acordo com o Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), a que se refere o Regulamento (CE) nº 213/2008 da Comissão de 28 de novembro de 2007. 3. O presente caderno de encargos contém as cláusulas jurídicas e técnicas, gerais e especiais a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento que tem por objeto a adjudicação de materiais de consumo hoteleiro. CLÁUSULA 2.ª CONTRATO 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) O presente caderno de encargos; b) A proposta adjudicada. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2., e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesm…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239830000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/047/419953606.pdf
