---
title: CANDIDATURA SUSTENTÁVEL 2030 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO LITORAL - REMOÇÃO DE ESPÉCIES INVASORAS E PLANTAÇÃO DE NOVAS ESPÉCIES
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1270508/candidatura-sustentavel-2030-medidas-de-protecao-e-defesa-do-litoral-remocao-de
language: pt-PT
---

# CANDIDATURA SUSTENTÁVEL 2030 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO LITORAL - REMOÇÃO DE ESPÉCIES INVASORAS E PLANTAÇÃO DE NOVAS ESPÉCIES

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1270508/candidatura-sustentavel-2030-medidas-de-protecao-e-defesa-do-litoral-remocao-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 510 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-10
- CPV: Serviços de protecção da paisagem
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 5780/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CANDIDATURA SUSTENTÁVEL 2030 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO LITORAL - REMOÇÃO DE ESPÉCIES INVASORAS E PLANTAÇÃO DE NOVAS ESPÉCIES

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “CANDIDATURA SUSTENTÁVEL 2030 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO LITORAL - REMOÇÃO DE ESPÉCIES INVASORAS E PLANTAÇÃO DE NOVAS ESPÉCIES” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, para a CANDIDATURA SUSTENTÁVEL 2030 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO LITORAL - REMOÇÃO DE ESPÉCIES INVASORAS E PLANTAÇÃO DE NOVAS ESPÉCIES Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 510.000,00€ (quinhentos e dez mil euros), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no Concelho de Matosinhos. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 6 ( seis ) meses. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. 1.1. O pagamento será efetuado faseadamente, mensalmente, mediante verificação dos trabalhos: - Área efetivamente limpa (remoção de infestantes); - Área de hidrossementeira aplicada. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. As faturas deverão ser emitidas em nome no Município de Matosinhos, NIF 501305912, s…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290721100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/048/419953429.pdf
