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title: Fornecimento contínuo de 85 toneladas de betume 160/220 a granel
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# Fornecimento contínuo de 85 toneladas de betume 160/220 a granel

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1270650/fornecimento-continuo-de-85-toneladas-de-betume-160-220-a-granel.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arouca
- NIF: 506808122
- Preço base: 65 000,00 €
- Prazo de propostas: 19/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-10
- CPV: Betume
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 5821/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento contínuo de 85 toneladas de betume 160/220 a granel

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_betume_160_220.pdf === AQUISIÇÃO DE BETUME 160/220 A CONCURSO PÚBLICO Janeiro 2026 CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal, a aquisição de, aproximadamente 85 toneladas de betume 160/220 a granel, quantidade essa estimada para o ano de 2026, em regime de fornecimento contínuo, conforme termos e condições constantes na parte II deste Caderno de Encargos. - CPV: 44.11.36.10-4 (Betume). - O fornecimento do bem objeto deste contrato deve obedecer às especificações e condições técnicas constantes do Programa do Procedimento e deste Caderno de Encargos e a efetuar mediante o procedimento de Concurso Público previsto na alínea do n.º do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações que entretanto lhe foram introduzidas, designadamente pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, bem como a demais legislação subsidiária. Cláusula 2.ª Preço base - O preço base, estimado, é 65.000,00€, IVA excluído, sendo este o montante máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pelo fornecimento dos bens que constituem o objeto do contrato, nos termos previstos no n.º 1, artigo 47.º do CCP. - Nos termos da alínea d), n. º 2, artigo 70.º do CCP, é excluída a proposta cujo preço seja superior ao preço base referido no número anterior. Cláusula 3.ª Contrato - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente p…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506808122

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244113610-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/048/419953489.pdf
