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title: Aquisição de prestação serviços dosimetria individual e de área pelo período de 36 meses
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language: pt-PT
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# Aquisição de prestação serviços dosimetria individual e de área pelo período de 36 meses

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1270658/aquisicao-de-prestacao-servicos-dosimetria-individual-e-de-area-pelo-periodo-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.
- NIF: 506361462
- Preço base: 48 232,80 €
- Prazo de propostas: 16/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-10
- CPV: Serviços de radioprotecção
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 5830/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de prestação serviços dosimetria individual e de área pelo período de 36 meses

## Extracto do anúncio

=================================================================================== [180007_2026] CE_Dosimetria.pdf === 1/27 CONCURSO PÚBLICO 180007/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOSIMETRIA INDIVIDUAL E DE ÁREA PELO PERÍODO DE 36 MESES UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA LEZÍRIA, E.P.E. 2/27 PROGRAMA DO CONCURSO Artigo 1.º Objeto O presente concurso tem por objeto a aquisição de prestação serviços dosimetria individual e de área pelo período de 36 meses, de acordo com as regras constantes das peças do procedimento: Programa e Caderno de Encargos e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei (DL) n.º 111-B/2017 de 31 de Agosto. Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA LEZÍRIA, E.P.E. (ULSL, E.P.E.), com sede na Avenida Bernardo Santareno 2005-177 Santarém, com o telefone n.º 243300200, fax n.º 243300224, e-mail concursos.aprov@hds.min-saude.pt e com o site www.hds.min-saude.pt, estando a utilizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública: www.vortalgov.pt. Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração do Conselho de Administração da ULSL, E.P.E., a 05/03/2026 A competência para a contratação nos termos dos art.ºs 36.º e 38.º do citado CCP, designadamente do Conselho de Administração, conforme decorre das competências previstas na alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do art.º 8.º do Anexo II do DL nº 18/2017 de 10 de Fevereiro e alínea c) do art.º 39.º que revoga o DL n.º 233/2005 de 29 de Dezembro. Artigo 4.º Órgão competente para prestar esclarecimentos O órgão competente para prestar os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes é o Júri nomeado para a condução do Procedimento, nos termos previsto no art.º 50.º do CCP. Artigo 5.º Disponibilização das peças do procedimento 3/27 A proposta terá de ser entregue por via da plataforma de contratação acessível através do sítio eletróni…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361462

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290721600-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/048/419953596.pdf
