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title: "Aquisição de Material de Construção (Pavimentos: Calçada)"
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language: pt-PT
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# Aquisição de Material de Construção (Pavimentos: Calçada)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1270708/aquisicao-de-material-de-construcao-pavimentos-calcada.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila Verde
- NIF: 506641376
- Preço base: 100 000,00 €
- Prazo de propostas: 16/03/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-10
- CPV: Produtos de betão
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 5880/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Material de Construção (Pavimentos: Calçada)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === Aprovado. A Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, _______________________________________ ( Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes) CADERNO DE ENCARGOS Aquisição de Material de Construção (Pavimentos: Calçada) JULIA MARIA CARIDADE RODRIGUES FERNANDES Assinado de forma digital por JULIA MARIA CARIDADE RODRIGUES FERNANDES Dados: 2026.03.09 09:41:18 Z Parte I - Do contrato Artigo 1.º Objeto O presente caderno de encargos tem por objeto a Aquisição de Material de Construção (Pavimentos: Calçada), com as características e nas quantidades identificadas no Caderno de Encargos, designadamente no Anexo A. Artigo 2.º Definições Para efeitos do presente Caderno de Encargos, apresentam-se ou adotam-se as seguintes definições: CCP – Códigos dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual. Contrato – contrato a celebrar entre a entidade adjudicante e o adjudicatário nos termos do presente caderno de encargos; Órgão competente para a decisão de contratar – Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde Entidade Adjudicante – Município de Vila Verde; Adjudicatário – entidade convidada a quem se adjudica a execução do contrato. Artigo 3.º Forma e documentos contratuais 1- O contrato será reduzido a escrito em data conveniente para as duas partes no prazo máximo de 30 dias após a aceitação da minuta pelo adjudicatário. 2- Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adj…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506641376

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244114200-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/048/419953655.pdf
