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title: Aquisição de 2 equipamentos de radiação convencional (Raio-X) transportável - Radiologia HSFX - ULSLO
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language: pt-PT
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# Aquisição de 2 equipamentos de radiação convencional (Raio-X) transportável - Radiologia HSFX - ULSLO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1271203/aquisicao-de-2-equipamentos-de-radiacao-convencional-raio-x-transportavel-radiol.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE
- NIF: 507618319
- Preço base: 220 000,00 €
- Prazo de propostas: 13/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-12
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 6121/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 2 equipamentos de radiação convencional (Raio-X) transportável - Radiologia HSFX - ULSLO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 2.3. Caderno de Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO N.º 148001726 AQUISIÇÃO DE 2 EQUIPAMENTOS DE RADIAÇÃO CONVENCIONAL (RAIO-X) TRANSPORTÁVEL PARA O SERVIÇO DE RADIOLOGIA DO HSFX - ULSLO CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, no âmbito do procedimento de Concurso Público com o n.º 148001726 para a Aquisição de 2 equipamentos de radiação convencional (Raio-X) transportável para o Serviço de Radiologia do Hospital de São Francisco Xavier (HSFX) – Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental (doravante, ULSLO), com as características, especificações e requisitos técnicos melhor especificados no Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 2 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo O contrato vigorará desde a data da sua assinatura, até 31 de dez…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/050/419953757.pdf
