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title: Aluguer de Tenda e Estruturas - Festa do Alvarinho e do Fumeiro 2026
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# Aluguer de Tenda e Estruturas - Festa do Alvarinho e do Fumeiro 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1271332/aluguer-de-tenda-e-estruturas-festa-do-alvarinho-e-do-fumeiro-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Melgaço
- NIF: 505592940
- Preço base: 110 000,00 €
- Prazo de propostas: 18/03/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-12
- CPV: Serviços de organização de feiras e exposições
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 6162/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aluguer de Tenda e Estruturas - Festa do Alvarinho e do Fumeiro 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno encargos.pdf === 1/12 Caderno de encargos Concurso público Aluguer de Tenda e Estruturas Festa do Alvarinho e do Fumeiro 2026 2/12 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto do contrato a celebrar 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal “Aluguer de Tenda e Estruturas para a Festa do Alvarinho e do Fumeiro 2026”. 2. O objeto contratual inclui a montagem, acompanhamento, transporte e desmontagem dos bens nele referidos e nas condições aqui estipuladas. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, e os seus Anexos, quando reduzido a escrito. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, caso este seja reduzido a escrito, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. O prestador de serviços obriga-se a concluir a execução do contrato nos prazos a seguir identificados: a) Os trabalhos necessários à montagem das…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505592940

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279956000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/050/419954069.pdf
