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title: FORB-2026-DGSEMAF-31 Aquisição de Viaturas de Mercadoria - Serviços Externos Município de Amares
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# FORB-2026-DGSEMAF-31 Aquisição de Viaturas de Mercadoria - Serviços Externos Município de Amares

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1271364/forb-2026-dgsemaf-31-aquisicao-de-viaturas-de-mercadoria-servicos-externos-munic.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amares
- NIF: 506797627
- Preço base: 187 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/03/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-12
- CPV: Veículos a motor para o transporte de mercadorias
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 6196/2026
- Estado: Closed

## Objecto

FORB-2026-DGSEMAF-31 Aquisição de Viaturas de Mercadoria - Serviços Externos Município de Amares

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos_31.pdf === CADERNO DE ENCARGOS - CONCURSO PÚBLICO FORB-2026-DGSEMAF-31 AQUISIÇÃO DE VIATURAS DE MERCADORIA PARA OS SERVIÇOS EXTERNOS - POR LOTES LOTEI-AQUISICAO DE DUAS CARRINHAS DE CABINE DUPLA COM CAIXA ABERTA LOTE Il- AQUISIÇÃO DE UMA CARRINHA COM PLATFORMA ELEVATÓRIA ARTICULADA Pagina 1 de 10 PARTEI CLÁUSULAS JURÍDICAS CLÁUSULA 1.*- OBJETO O presente procedimento tem por objeto a aquisição de viaturas de mercadorias para os serviços externos, por lotes, em conformidade com as quantidades e especificações técnicas descritas no Caderno de Encargos, nos seguintes termos: * LOTE I- Aquisição de duas carrinhas de cabine dupla com caixa aberta; * LOTE II - Aquisição de uma carrinha com plataforma elevatória articulada. CLÁUSULA 2.º- CONTRATO 1-0 contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 — Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, quando este for reduzido a escrito, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506797627

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234130000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/050/419954080.pdf
