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title: Aquisição de licenciamento MICROSOFT e serviços conexos para o TURISMO DE PORTUGAL I.P.
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language: pt-PT
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# Aquisição de licenciamento MICROSOFT e serviços conexos para o TURISMO DE PORTUGAL I.P.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1271528/aquisicao-de-licenciamento-microsoft-e-servicos-conexos-para-o-turismo-de-portug.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto do Turismo de Portugal, IP
- NIF: 508666236
- Preço base: 749 838,79 €
- Prazo de propostas: 26/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-13
- CPV: Pacote de software e sistemas informáticos diversos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 6291/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de licenciamento MICROSOFT e serviços conexos para o TURISMO DE PORTUGAL I.P.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE microsoft.pdf === TURISMO DE PORTUGAL, IP CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA (JOUE) PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO MICROSOFT E SERVIÇOS CONEXOS PARA O TURISMO DE PORTUGAL I.P CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a Aquisição de licenciamento MICROSOFT e serviços conexos para o TURISMO DE PORTUGAL I.P. Cláusula 2ª Contrato O contrato, reduzido a escrito, é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos, regulado nos termos do disposto nos artigos 278.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, adiante abreviadamente designado por CCP, em especial o plasmado nos termos dos seus artigos 437.º e seguintes, e demais legislação e regulamentação aplicáveis. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergências entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergências entre os documentos referidos no número 2 anterior e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do referido diploma legal. 5. Além dos documentos indicados no número 2 anterior, o…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508666236

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248900000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/051/419954010.pdf
