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title: DMSA 5026003973 - AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE PINTURA DA AERONAVE FALCON 50 N/C 17401
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language: pt-PT
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# DMSA 5026003973 - AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE PINTURA DA AERONAVE FALCON 50 N/C 17401

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1271682/dmsa-5026003973-aquisicao-do-servico-de-pintura-da-aeronave-falcon-50-n-c-17401.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 139 000,00 €
- Prazo de propostas: 13/04/2026, 23:00
- Publicação: 2026-03-13
- CPV: Serviços de reparação e manutenção e serviços conexos relacionados com aeronaves e outro equipamento
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 6359/2026
- Estado: Closed

## Objecto

DMSA 5026003973 - AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE PINTURA DA AERONAVE FALCON 50 N/C 17401

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_05_1_5026003973_DMSA_cadernoencargos.pdf === Página 1 de 28 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1 ― O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a execução da pintura completa à aeronave Falcon 50 N/C 17401 e respetivos serviços associados, devidamente discriminados nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. 2 ― As ações de manutenção em causa devem seguir o programa de manutenção em vigor na Portuguesa, com fundamento em ações previstas pelo fabricante da aeronave, tal como definido na Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 2 de 28 Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do adjudicatário Cláusula 3.ª Obrigações principais do adjudicatário 1 ― Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as segui…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250210000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/051/419954300.pdf
