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title: Acordo Quadro para Aquisição de Viaturas Elétricas  Transporte de Mercadorias
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language: pt-PT
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# Acordo Quadro para Aquisição de Viaturas Elétricas  Transporte de Mercadorias

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1271939/acordo-quadro-para-aquisicao-de-viaturas-eletricas-transporte-de-mercadorias.

## Factos

- Entidade adjudicante: Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
- NIF: 502106506
- Preço base: 4,00 €
- Prazo de propostas: 11/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-16
- CPV: Veículos eléctricos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 6425/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Acordo Quadro para Aquisição de Viaturas Elétricas  Transporte de Mercadorias

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/4_Anexo_II_CCP_Atual_reda_o.docx === ANEXO II Modelo de declaração [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º] 1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos: 2 - O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ... (local), ... (data), ... [assinatura (5)]. Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão <<a sua representada>>. Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão <<a sua representada>>. Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do art…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502106506

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234144900-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/052/419954117.pdf
