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title: Aquisição de Serviços de Transportes de Doentes Não Urgentes 2026
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language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de Transportes de Doentes Não Urgentes 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1272526/aquisicao-de-servicos-de-transportes-de-doentes-nao-urgentes-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São João, EPE
- NIF: 509821197
- Preço base: 1 183 102,81 €
- Prazo de propostas: 17/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-18
- CPV: Serviços de transporte rodoviário
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 6736/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Transportes de Doentes Não Urgentes 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Ce - 81001426.pdf === Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E. Concurso Público n.º 81001426 Aquisição de Serviços de Transportes de Doentes Não Urgentes 2026 Página de 27 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 319 PortoT+351 225 512 100F+351 225 025 766 E geral@ulssj.min-saude.pt https://portal-ulssj.min-saude.pt PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS ARTIGO 1º Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir nos contratos a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tem por objeto a Aquisição de Serviços de Transportes de Doentes Não Urgentes 2026 para a Unidade Local de Saúde São João E.PE. (ULSSJ) por lote nas condições fixadas na Parte II do Caderno de Encargos. ARTIGO 2º Forma e Documentos Contratuais 1) O contrato será reduzido a escrito, se aplicável, de acordo com o previsto no CCP. 2) Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a) Esclarecimentos e retificações relativas ao Caderno de Encargos; b) O presente caderno de encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3) Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4) Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário. ARTIGO 3º Vigência do Contrato O(s) contrato(s) resultante(s) do presente procedimento entra(m) em vigor após assinatura ou caso aplicável após concessão de visto do Tribunal de Contas e vigora até 31 de dezembro de 2026 sem prejuízo do prazo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. ARTIGO 4º Página de 27 UN…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509821197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260100000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/054/419954418.pdf
