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title: Serviços de manutenção de endoscópios e máquinas de desinfeção da marca Olympus
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language: pt-PT
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# Serviços de manutenção de endoscópios e máquinas de desinfeção da marca Olympus

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1272607/servicos-de-manutencao-de-endoscopios-e-maquinas-de-desinfecao-da-marca-olympus.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE
- NIF: 508080827
- Preço base: 114 621,94 €
- Prazo de propostas: 27/03/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-18
- CPV: Serviços de manutenção preventiva
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 6821/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de manutenção de endoscópios e máquinas de desinfeção da marca Olympus

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa 0099.pdf === Página 1 de 11 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO O presente procedimento de CONCURSO PÚBLICO n.º CP 14 0099/2026, tem por objeto a aquisição de Serrviços de “manutenção de endoscópios e máquinas de desinfeção”, em conformidade com o estabelecido no Caderno de Encargos (em anexo). 2. ENTIDADE ADJUDICANTE Designação: Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE (adiante designada por ULSAAVE) NIPC: 508 080 827 Morada: Rua dos Cutileiros, Creixomil – 4835-044 Guimarães Telefone: 00351 253 540 330 Correio eletrónico: compras@ulsaave.min-saude.pt 3. ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR A decisão de contratar foi autorizada por deliberação do Conselho de Administração da ULSAAVE exarada na Informação Interna n.º SCL_0487-26 CG_10/03/2026. 4. FUNDAMENTO DA ESCOLHA DO CONCURSO PÚBLICO A escolha do presente Concurso Público tem por base o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do Artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (doravante designado por CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as correções introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e pela Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro. 5. ÓRGÃO COMPETENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS Os esclarecimentos, retificação e alteração das peças procedimentais serão prestados nos termos do artigo 50.º do CCP, ficando expressamente definido que, no âmbito do presente Concurso, o órgão competente para prestar os esclarecimentos solicitados é o Júri do Concurso, que o deverá fazer até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica de contratação utilizada pelo ULSAAVE. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O adju…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080827

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250324200-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/054/419954758.pdf
