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title: Remodelação do edifício na Rua do Outeiro 39 em Custóias - 1.º Direito
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# Remodelação do edifício na Rua do Outeiro 39 em Custóias - 1.º Direito

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1272703/remodelacao-do-edificio-na-rua-do-outeiro-39-em-custoias-1-direito.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila Nova de Foz Côa
- NIF: 506829197
- Preço base: 122 070,23 €
- Prazo de propostas: 02/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-19
- CPV: Construção de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 6845/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Remodelação do edifício na Rua do Outeiro 39 em Custóias - 1.º Direito

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_caderno_encargos_826.pdf === Caderno de Encargos – Cláusulas Gerais – Empreitada 1/29 Caderno de Encargos Cláusulas Gerais Empreitada 8/26 Remodelação do edifício na rua do Outeiro 39 em Custoias - 1º Direito Preço Base – 122.070,23€ Caderno de Encargos – Cláusulas Gerais – Empreitada 2/29 Município de Vila Nova de Foz Côa CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de construção 8/26 Remodelação do edifício na rua do Outeiro 39 em Custoias - 1º Direito Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo Caderno de Encargos – Cláusulas Gerais – Empreitada 3/29 órgão com…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506829197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245210000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/055/419954732.pdf
