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title: Prestação de serviços para corte de relvados e prados em diversos jardins e áreas verdes do concelho de Matosinhos
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# Prestação de serviços para corte de relvados e prados em diversos jardins e áreas verdes do concelho de Matosinhos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1272867/prestacao-de-servicos-para-corte-de-relvados-e-prados-em-diversos-jardins-e-area.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 74 000,00 €
- Prazo de propostas: 25/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-19
- CPV: Serviços de manutenção de jardins ornamentais e recreativos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 6907/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços para corte de relvados e prados em diversos jardins e áreas verdes do concelho de Matosinhos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CORTE DE RELVADOS E PRADOS EM DIVERSOS JARDINS E ÁREAS VERDES DO CONCELHO DE MATOSINHOS” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CORTE DE RELVADOS E PRADOS EM DIVERSOS JARDINS E ÁREAS VERDES DO CONCELHO DE MATOSINHOS”. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 74.000,00€ (setenta e quatro mil euros), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos, de acordo com o definido nas condições técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 18 (dezoito) meses, podendo ser superior, no limite de trinta e seis meses, ou inferior em função da disponibilidade da verba, iniciando o mesmo os seus efeitos após a assinatura do contrato escrito. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. As faturas deverão ser emitidas em nome no Município de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277311000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/055/419954767.pdf
