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title: Aquisição de Componentes para Bombas da Marca Gorman-Rupp
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language: pt-PT
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# Aquisição de Componentes para Bombas da Marca Gorman-Rupp

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1272886/aquisicao-de-componentes-para-bombas-da-marca-gorman-rupp.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, SA
- NIF: 514310103
- Preço base: 60 000,00 €
- Prazo de propostas: 03/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-19
- CPV: Peças para bombas centrífugas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 6926/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Componentes para Bombas da Marca Gorman-Rupp

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === » Wey SIMDOURO Grupo Águas de Portugal SIMDOURO - SANEAMENTO DO GRANDE PORTO,S.A. CONCURSO PÚBLICO PROC-SD-20/2026 - AQUISIÇÃO DE COMPONENTES PARA BOMBAS DA MARCA GORMAN-RUPP CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS GERAIS Capítulo | - Disposições gerais Cláusula 1.º (Objeto) |.O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de componentes para bombas da marca Gorman-Rupp pela SIMDOURO - SANEAMENTO DO GRANDE PORTO, S.A. adiante, abreviadamente, designada por SIMDOURO. 2. Caso a especificação técnica dos materiais, constante da lista de preços unitários corresponda no momento atual ou durante a execução do contrato a modelos descontinuados no mercado, o Adjudicatário obriga-se a fornecer outros que garantam as características de conformidade técnica e total compatibilidade com o equipamento onde são aplicados. Cláusula 2.º (Contrato) |. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta do Adjudicatário; e) Os esclarecimentos prestados pelo Adjudicatário relativamente à sua proposta. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514310103

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2242124290-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/055/419954929.pdf
