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title: Serviços Médicos de Medicina Interna em Presença Física e Telemedicina
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language: pt-PT
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# Serviços Médicos de Medicina Interna em Presença Física e Telemedicina

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1272946/servicos-medicos-de-medicina-interna-em-presenca-fisica-e-telemedicina.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE
- NIF: 506361659
- Preço base: 158 400,00 €
- Prazo de propostas: 20/03/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-19
- CPV: Serviços de fornecimento de pessoal médico
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 6987/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços Médicos de Medicina Interna em Presença Física e Telemedicina

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE CP 61-2026 Medicina Interna.pdf === 1/13 CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 61/2026 Aquisição de Serviços Médicos de Medicina Interna em Presença Física e em Telemedicina para a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. CADERNO DE ENCARGOS 2/13 Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Aquisição de Serviços Médicos de Medicina Interna em Presença Física e em Telemedicina no âmbito de Cuidado de Agudos da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual e anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos de erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros. 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a interpretação e execução do contrato devem ser sempre orientadas de forma a assegurar a celeridade, a eficiência e a eficácia da execução do contrato. 6. Qualquer modificação ao contrato está sujeita à forma escrita e com expressa menção das cláusulas alteradas, suprimidas, a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279625000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/055/419954966.pdf
