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title: PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL
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# PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1273044/procedimento-de-concurso-publico-internacional.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 300 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-20
- CPV: Gestão da qualidade do ar
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7011/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_USGCI_06_2026_CadernoEncargos.pdf === 1 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR INTERIOR (QAI) NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE DO MINHO REF.ª: CP/USGCI-06/2026 PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual em assunto que tem por objeto a aquisição de serviços de avaliação da Qualidade de Ar Interior (QAI) nos Campi da Universidade do Minho, em conformidade com as especificações técnicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º deste mesmo d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290731100-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/056/419954611.pdf
