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title: Prestação de Serviços de Calibração de Sensores e Equipamentos da ULSLO para 2026
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language: pt-PT
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# Prestação de Serviços de Calibração de Sensores e Equipamentos da ULSLO para 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1273182/prestacao-de-servicos-de-calibracao-de-sensores-e-equipamentos-da-ulslo-para-202.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE
- NIF: 507618319
- Preço base: 39 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-20
- CPV: Serviços de calibragem
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7076/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços de Calibração de Sensores e Equipamentos da ULSLO para 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 2.3. 147003026_Caderno de Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO N.º 147003026 CALIBRAÇÃO DE DIVERSOS SENSORES E EQUIPAMENTOS DA ULSLO PARA 2026 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos 1. O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de Serviços de Calibração de Diversos Sensores e Equipamentos da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., (ULSLO) para 2026, melhor especificados no Anexo I. 2. As quantidades das prestações de serviço indicadas no Anexo I, ao presente Caderno de Encargos, constituem meras estimativas de consumo, a adquirir em função das necessidades, admitindo-se que as encomendas a efetuar possam vir a ser inferiores às referidas previsões, sem que o(s) adjudicatário(s) possa(m), por esse motivo, imputar à ULSLO qualquer responsabilidade ou pedido de indemnização, seja a que título for. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250433000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/056/419954953.pdf
