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title: Aquisição de material de economato
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1273509/aquisicao-de-material-de-economato
language: pt-PT
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# Aquisição de material de economato

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1273509/aquisicao-de-material-de-economato.

## Factos

- Entidade adjudicante: Património Cultural, IP
- NIF: 517842920
- Preço base: 100 500,00 €
- Prazo de propostas: 01/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-23
- CPV: Artigos de papelaria
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 7222/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de material de economato

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_economato.pdf === AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ECONOMATO PROCEDIMENTO Nº 311/DCPEO/2025 CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS Pág. 2 de 12 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem por objeto principal a aquisição de material de economato, de acordo com as Especificações Técnicas constantes da Parte II do presente Caderno de Encargos. 2. Os referidos bens são para consumo corrente de todos os imóveis afetos ao Património Cultural, I.P.. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Fazem parte do presente contrato: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pela Entidade Adjudicatária. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3 e o clausulado no contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo Primeiro Outorgante e aceites pelo Segundo Outorgante, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 96.º e de acordo com o disposto nos artigos 99.º e 101.º do Código dos Contratos Públicos. Pág. 3 de 12 Cláusula 3.ª Local da Entrega dos Bens A entrega dos bens deve ser efetuada no Património Cultural, I.P. sito no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, Portugal. Cláusula 4.ª Prazo de execução 1. O fornecimento dos bens…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517842920

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230192700-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/057/419955270.pdf
