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title: Aquisição de serviços de auditora económico-financeira e análise de conformidade processual
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de auditora económico-financeira e análise de conformidade processual

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1273622/aquisicao-de-servicos-de-auditora-economico-financeira-e-analise-de-conformidade.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Torres Vedras
- NIF: 502173653
- Preço base: 75 000,00 €
- Prazo de propostas: 25/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-24
- CPV: Serviços de auditoria
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7275/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de auditora económico-financeira e análise de conformidade processual

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_61_CE.pdf === …/S/CP/2026 CONCURSO PÚBLICO (nos termos do Código dos Contratos Públicos) (CADERNO DE ENCARGOS) AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA ECONÓMICO-FINANCEIRA E ANÁLISE DE CONFORMIDADE PROCESSUAL O presente caderno de encargos contém 15 páginas, devidamente numeradas O Presidente da Câmara Municipal, Capítulo I - Disposições gerais SERGIO PAULO MATIAS GALVAO Assinado de forma digital por SERGIO PAULO MATIAS GALVAO Dados: 2026.03.09 16:10:08 Z 2 | P á g i n a Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente concurso público tem por objeto a aquisição de serviços de auditora económico- financeira e análise de conformidade processual, em conformidade com as cláusulas técnicas previstas no Anexo C (Especificações Técnicas) do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato a celebrar é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) As propostas adjudicadas; e) Os esclarecimentos sobre as propostas adjudicadas prestados pelos adjudicatários. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Preço base 1. O pr…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502173653

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279212000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/058/419955165.pdf
