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title: "Aquisição de placas de acrílico e placas de policarbonato alveolar, em regime de fornecimento contínuo"
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# Aquisição de placas de acrílico e placas de policarbonato alveolar, em regime de fornecimento contínuo

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1273624/aquisicao-de-placas-de-acrilico-e-placas-de-policarbonato-alveolar-em-regime-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, EM
- NIF: 505037700
- Preço base: 50 340,70 €
- Prazo de propostas: 07/04/2026, 18:00
- Publicação: 2026-03-24
- CPV: Materiais de construção e artigos afins
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 7277/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de placas de acrílico e placas de policarbonato alveolar, em regime de fornecimento contínuo

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público para a formação do contrato de aquisição de placas de acrílico e placas de policarbonato alveolar, em regime de fornecimento contínuo MÓNICA LOPES MARTINS DA SILVA Assinado de forma digital por MÓNICA LOPES MARTINS DA SILVA Dados: 2026.03.23 10:01:41 Z 2 Cláusula 1.ª (Objeto) O contrato a celebrar tem por objeto principal a aquisição de placas de acrílico e placas de policarbonato alveolar, em regime de fornecimento contínuo , nos termos do presente caderno de encargos e cujas especificações técnicas consta m do Anexo A ao presente documento. Cláusula 2.ª (Contrato) 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c. O presente caderno de encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo cocontratante e os suprimentos da mesma. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos C ontratos Públicos (doravante apenas CCP) e aceites pelo cocontratante nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. Consideram -se não escritos os termos e condições constantes da proposta não admitidas por este caderno de encargos e que possam não ter s…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037700

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/058/419955251.pdf
