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title: Prestação de serviços para a elaboração da carta educativa de 2.ª geração e atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM)
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language: pt-PT
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# Prestação de serviços para a elaboração da carta educativa de 2.ª geração e atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1273640/prestacao-de-servicos-para-a-elaboracao-da-carta-educativa-de-2-geracao-e-atuali.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Santo Tirso
- NIF: 501306870
- Preço base: 37 500,00 €
- Prazo de propostas: 04/04/2026, 17:30
- Publicação: 2026-03-24
- CPV: Serviços de consultoria em matéria de investigação e desenvolvimento
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7293/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços para a elaboração da carta educativa de 2.ª geração e atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos.pdf === 1/36 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A ELABORAÇÃO DA CARTA EDUCATIVA DE 2.ª GERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO EDUCATIVO MUNICIPAL (PEEM) PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do procedimento pré-contratual que tem por objeto a contratação de serviços para a elaboração da carta educativa de 2.ª geração e atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM), a executar de acordo com as cláusulas técnicas melhor descritas na Parte II do presente caderno de encargos. 2. Encontra-se ainda incluído no âmbito do objeto da presente prestação de serviços, o fornecimento de todo o material necessário e útil, para a prestação do serviço. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a prestação de serviços 1. Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no contrato, regerão as condições jurídicas e técnicas previstas no caderno de encargos, o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Código do Procedimento Administrativo e as demais disposições legais e princípios gerais de direito aplicáveis aos contratos administrativos. 2. Em caso de dúvidas prevalece em primeiro lugar o texto do contrato, seguidamente o caderno de encargos e em último lugar a proposta da adjudicatária. Cláusula 3.ª Disposições por que se rege o contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; 2/36 c) O presente caderno de encargo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501306870

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2273200000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/058/419955250.pdf
