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title: Fornecimento contínuo de frutas e legumes
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1273641/fornecimento-continuo-de-frutas-e-legumes
language: pt-PT
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# Fornecimento contínuo de frutas e legumes

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1273641/fornecimento-continuo-de-frutas-e-legumes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação António Aleixo
- NIF: 503723029
- Preço base: 91 913,60 €
- Prazo de propostas: 01/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-24
- CPV: Fruta, produtos hortícolas e produtos afins
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 7294/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento contínuo de frutas e legumes

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 3. Programa de procedimento e caderno de encargos.pdf === Procedimento bens e serviços nº 03-2026 PROGRAMA DE PROCEDIMENTO Concurso público Fornecimento contínuo de frutas e legumes (Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) 2 1. Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Fundação António Aleixo, sita na Avenida José da Costa Mealha, n.º 14 – 1 andar, Loulé, com o telefone 289 425174, e o endereço eletrónico: fundacaoaleixo@faaleixo.pt (doravante, e para efeitos do presente procedimento, também abreviadamente designada por “Entidade Adjudicante”), e com página WEB https://fundacaoantonioaleixo.com/. 2. Objeto do contrato O presente procedimento tem por objeto a celebração de um contrato para: “Fornecimento contínuo de frutas e legumes”, em conformidade com os termos, condições e especificações constantes do Caderno de Encargos. Classificação CPV: 15300000-1 Fornecimento de frutas e legumes 3. Órgão que tomou a decisão de contratar A decisão de contratar e de autorização de despesa foi tomada por deliberação do Conselho de administração, na reunião de 2026-03-18, nos termos do artigo 36.º do CCP. 4. Escolha do tipo de procedimento O presente procedimento é escolhido atendendo a alínea b) do nº1 do art.º 20.º do CCP (doravante abreviadamente designado apenas por “CCP”). 5. Júri 5.1. O presente procedimento é conduzido por um júri, composto por 5 elementos designado pelo órgão competente para a decisão de contratar. 5.2. São delegadas no Júri, com reserva de avocação, nos termos do disposto nos artigos 69º, nº2 e 109º, nº1 do CCP, todas as competências atribuídas pelo mesmo código ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, as competências para prestação de esclarecimentos, prorrogação de prazo para apresentação de propostas e classificação de 3 documentos das propostas, com exceção das competências previ…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503723029

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215300000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/058/419955317.pdf
