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title: CPI/19/2026  Locação de impressoras e serviços de impressão para a MMP
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# CPI/19/2026  Locação de impressoras e serviços de impressão para a MMP

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1274064/cpi-19-2026-locacao-de-impressoras-e-servicos-de-impressao-para-a-mmp.

## Factos

- Entidade adjudicante: Museus e Monumentos de Portugal, EPE
- NIF: 517804417
- Preço base: 300 000,00 €
- Prazo de propostas: 22/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-25
- CPV: Impressoras e traçadores de gráficos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços, Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 7454/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CPI/19/2026  Locação de impressoras e serviços de impressão para a MMP

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_CPI_19.pdf === Página 1 de 21 MUSEUS E MONUMENTOS DE PORTUGAL, E.P.E. (“MMP”) CONCURSO PÚBLICO Com publicação no Jornal Oficial da União Europeia LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO PARA A MMP CPI/19/2026 Página 2 de 21 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto do contrato 1. O contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento tem por objeto a locação de impressoras e aquisição de serviços de impressão para a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., adiante designada por MMP, de acordo com o presente e com as especificações técnicas, que dele fazem parte integrante e constantes da Parte II do presente e demais anexos. 2. Qualquer referência neste a um fabricante, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção considera-se acompanhada da menção «ou equivalente». Cláusula 2.ª Contrato 1. A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua redação atual; c) À demais legislação aplicável. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) Os ajustamentos ao clausulado contrato, e sempre que propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma; b) O suprimento dos erros e das omissões do identificados pelo concorrente, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos artigos 50.º e 64.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; d) O Caderno de Encargos; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudica…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517804417

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230232100-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/059/419955215.pdf
