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title: Gestão Semafórica no Município do Funchal
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# Gestão Semafórica no Município do Funchal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1274312/gestao-semaforica-no-municipio-do-funchal.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Funchal
- NIF: 511217315
- Preço base: 242 825,00 €
- Prazo de propostas: 23/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-26
- CPV: Serviços de manutenção de dispositivos para iluminação pública e de semáforos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7632/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Gestão Semafórica no Município do Funchal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3_Caderno_de_Encargos_Presta_o_de_Servi_os_Gest_o_Semaf_rica_110326.pdf === CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL GESTÃO SEMAFÓRICA NO Ref de procedimento n.º 05/DMIE/DMT/2026 CADERNO DE ENCARGOS CATARINA SOFIA ESPÍRITO SANTO GOUVEIA BORGES Assinado de forma digital por CATARINA SOFIA ESPÍRITO SANTO GOUVEIA BORGES Dados: 2026.03.24 10:32:27 Z 2 Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual para a gestão semafórica no Município do Funchal, de acordo com o presente documento e anexo técnico. 2. O objeto do contrato a celebrar está classificado com o Código de Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) 50232000-0, referente a serviços de manutenção de dispositivos para iluminação pública e de semáforos, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 74/1, de 15 de março de 2008, que altera o Regulamento (CE) nº 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos e Anexo Técnico; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos - na sua atual redação (adiant…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511217315

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250232000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/060/419955452.pdf
