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title: Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança Humana (2026/2027)
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language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança Humana (2026/2027)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1274469/aquisicao-de-servicos-de-vigilancia-e-seguranca-humana-2026-2027.

## Factos

- Entidade adjudicante: TUB - Empresa Transportes Urbanos de Braga
- NIF: 504807684
- Preço base: 109 756,09 €
- Prazo de propostas: 01/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-26
- CPV: Serviços de segurança
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7717/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança Humana (2026/2027)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === Página 16 de 33 CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de Serviços de Vigilância e Segurança Humana (2026/2027) para as instalações dos TUB - Transportes Urbanos de Braga, E.M, adiante, abreviadamente, designada por TUB/EM. Cláusula 2.ª Disposições Gerais 1. O Contrato constitui o acordo completo entre as Partes no que respeita às questões aqui reguladas e substitui qualquer outro anteriormente existente entre as Partes com respeito ao mesmo objeto. 2. Cada uma das Partes assume o compromisso de na execução do Contrato, respeitar sempre o bom-nome, a reputação e a imagem comercial da outra Parte. 3. As Partes comprometem-se a cooperar entre si com vista à correção de quaisquer erros ou divergências verificadas. 4. Os prazos fixados ao longo do Contrato contar-se-ão tendo por base dias seguidos de calendário, salvo se explicitada outra indicação. 5. As Partes declaram que estão devidamente autorizadas a celebrar o Contrato e a cumprir com todas as obrigações nele previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tal. 6. Nenhuma disposição deste Contrato poderá limitar qualquer das Partes no cumprimento, a todo o tempo, de normas legais e regulatórias que lhe sejam aplicáveis ou na satisfação de pedidos de esclarecimento ou instruções emanadas de qualquer autoridade com atribuições de supervisão. 7. Caso alguma das cláusulas venha a ser julgada nula ou por qualquer forma inválida, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade ou invalidade não afetará a validade das restantes cláusulas do Contrato. Página 17 de 33 8. Nenhuma modificação ou alteração ao Contrato produzirá efeitos a não ser que seja execut…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504807684

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279710000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/060/419955853.pdf
