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title: "REAGENTES PARA BIOQUIMICA, IMUNOLOGIA E VIROLOGIA"
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language: pt-PT
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# REAGENTES PARA BIOQUIMICA, IMUNOLOGIA E VIROLOGIA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1274604/reagentes-para-bioquimica-imunologia-e-virologia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 406 301,65 €
- Prazo de propostas: 24/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-27
- CPV: Reagentes de laboratório
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 7786/2026
- Estado: Closed

## Objecto

REAGENTES PARA BIOQUIMICA, IMUNOLOGIA E VIROLOGIA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_CP_12106.pdf === Pag. 1/12 PROCEDIMENTO N.º 12106/2026 REAGENTES PARA BIOQUIMICA, IMUNOLOGIA E VIROLOGIA CADERNO DE ENCARGOS Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E. Pag. 2/12 PROCEDIMENTO N.º 12106/2026 REAGENTES PARA BIOQUIMICA, IMUNOLOGIA E VIROLOGIACADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto do procedimento 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de Reagentes para bioquimica, imunologia e virologia com colocação de equipamento para a ULSBM, EPE, em conformidade com as condições e caraterísticas técnicas definidas neste caderno de encargos. 2. As quantidades dos produtos a adquirir, constam no Anexo B ao presente caderno de encargos e correspondem a estimativas que se prevê possam vir a ser adquiridas no prazo indicado na cláusula 3.ª, mediante nota de encomenda previamente emitida, cabimentada e com compromisso a enviar de acordo com as necessidades da ULSBM, EPE. 3. A periodicidade e as quantidades deverão constar das notas de encomenda a emitir durante o(s) ano(s). 4. Os bens do procedimento deverão estar de acordo com a Deliberação n.º 56/CD/2008 e o artigo 149.º do Decreto-lei n.º 176/2006 de 30/08 que estabelece o regime de aplicável aos gases medicinais, assim como toda a legislação em vigor, as normas e os regulamentos europeus ou equivalentes. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) O…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233696500-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/061/419955680.pdf
