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title: Concurso Público Ref.ª CP3/3/2026 - Fornecimento contínuo de peças Aftermarket.
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language: pt-PT
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# Concurso Público Ref.ª CP3/3/2026 - Fornecimento contínuo de peças Aftermarket.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1274780/concurso-publico-ref-cp3-3-2026-fornecimento-continuo-de-pecas-aftermarket.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
- NIF: 680015965
- Preço base: 147 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-27
- CPV: Peças e acessórios para veículos e seus motores
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 7862/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público Ref.ª CP3/3/2026 - Fornecimento contínuo de peças Aftermarket.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_CP3.3.2026.pdf === FORNECIMENTO CONTÍNUO DE PEÇAS AFTERMARKET / CADERNO DE ENCARGOS Página 1 de 12 CONCURSO PÚBLICO REF.ª CP3/3/2026 FORNECIMENTO CONTÍNUO DE PEÇAS AFTERMARKET CADERNO DE ENCARGOS Parte I CAPÍTULO I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o fornecimento contínuo de peças Aftermarket. 2. É contraente público os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, de ora em diante designados por SMTUC. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar ou por quem tenha essa competência delegada; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. FORNECIMENTO CONTÍNUO DE PEÇAS AFTERMARKET / CADERNO DE ENCARGOS Página 2 de 12 Cláusula 3.ª Prazo de Execução 1. O prazo de execução do contrato decorre pelo período de 12 (…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680015965

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234300000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/061/419955959.pdf
