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title: Serviços de transporte para Passeio Sénior 2026
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1274939/servicos-de-transporte-para-passeio-senior-2026
language: pt-PT
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# Serviços de transporte para Passeio Sénior 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1274939/servicos-de-transporte-para-passeio-senior-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 59 400,00 €
- Prazo de propostas: 02/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-30
- CPV: Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7894/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de transporte para Passeio Sénior 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CAD_DE_ENCARGOS.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “Aquisição de serviço de transporte para a realização de evento no âmbito do Passeio Sénior 2026” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, referente á aquisição de serviço de transporte para a realização de evento no âmbito do Passeio Sénior 2026 Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 59.400,00€ (cinquenta e nove mil e quatrocentos euros), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no Concelho de Matosinhos. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução inicia-se na data de assinatura do contrato escrito e termina a 19 de junho de 2026, data prevista para a realização do último serviço de transporte contratualizado. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. As faturas deverão ser emitidas em nome no Município de Matosinhos, NIF 501305912, sito na Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos – Divisão de Contabilidade, co…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260130000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/062/419955951.pdf
