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title: CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO BAR/RESTAURANTE DO COMPLEXO DE PISCINAS MUNICIPAIS DE ALMEIRIM
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# CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO BAR/RESTAURANTE DO COMPLEXO DE PISCINAS MUNICIPAIS DE ALMEIRIM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1274943/concessao-para-exploracao-do-bar-restaurante-do-complexo-de-piscinas-municipais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Almeirim
- NIF: 501273433
- Preço base: 250,00 €
- Prazo de propostas: 08/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-30
- CPV: Outros serviços de hotelaria
- Tipo de contrato: Concessão de serviços públicos
- N.º do anúncio: 7898/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO BAR/RESTAURANTE DO COMPLEXO DE PISCINAS MUNICIPAIS DE ALMEIRIM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO BAR/RESTAURANTE DO COMPLEXO PISCINAS MUNICIPAIS ALMEIRIM Cláusula 1.ª Objecto O presente Caderno Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar sequência da adjudicação do concurso público, sem publicidade internacional, para a concessão para exploração do Bar/Restaurante do Complexo Piscinas Municipais Almeirim, propriedade do Município Almeirim, sito na Freguesia Concelho Almeirim. Integra o objeto da concessão o exercício da atividade exploração do Bar/Restaurante no local concessionado, nos termos definidos pelo presente caderno encargos, só podendo o concessionário desenvolver outras atividades que não estejam previstas no contrato, caso estas sejam complementares ou acessórias das que constituem o objeto principal do contrato, desde que sejam prévia expressamente autorizadas pelo concedente. O concessionário deve ter por objeto social, ao longo todo o período duração do presente contrato, as atividades que se encontram integradas na concessão. 4. O concessionário deve compatibilizar a sua atividade com o fato estar inserido em zona habitacional, evitando barulhos outras atividades incompatíveis com o normal ambiente diurno/noturno da referida zona. Cláusula 3ª Duração da Exploração A exploração será pelo prazo 120 (cento vinte) meses, com possibilidade uma renovação por igual período, com início na data da redução do contrato a escrito, devendo o concessionário garantir que a exploração efetiva se inicia no prazo 30 (trinta) dias a contar do mesmo. Cláusula 4º Estabelecimento da concessão O estabelecimento da concessão é composto pelos bens imóveis móveis afetos àquela, pelos direitos obrigações destinados à realização do interesse público subjacente à celebração do contrato. Para efeitos do disposto no ponto anterior, consideram-se afetos à concessão todos os bens e…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501273433

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2255130000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/062/419956005.pdf
