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title: PN/370/2026 - CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE MÁQUINAS DE VENDING
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# PN/370/2026 - CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE MÁQUINAS DE VENDING

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1275115/pn-370-2026-contrato-de-concessao-da-exploracao-do-servico-de-maquinas-de-vendin.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Português de Oncologia de Lisboa FG, E.P.E.
- NIF: 506361616
- Preço base: 189 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/04/2026, 17:59
- Publicação: 2026-03-30
- CPV: Serviços de hotelaria
- Tipo de contrato: Concessão de serviços públicos
- N.º do anúncio: 7980/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PN/370/2026 - CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE MÁQUINAS DE VENDING

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PI_370_CE_2026.pdf === Pág. 1 Concurso Público N.º 370/2026 sem publicitação no Jornal Oficial da União Europeia CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE MÁQUINAS DE VENDING NAS INSTALAÇÕES DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E. Pág. 2 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª O presente contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a concessão da exploração do serviço de máquinas de vending, nas instalações do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., na Parte II, no âmbito do presente Concurso. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato entra em vigor desde a sua assinatura e terá a vigência de um ano, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de igual período, até 30/06/2028, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cess…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361616

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2255100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/062/419956103.pdf
