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title: Fornecimento de artigos em betão armado
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language: pt-PT
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# Fornecimento de artigos em betão armado

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1275155/fornecimento-de-artigos-em-betao-armado.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Gaia, EM, SA
- NIF: 504763202
- Preço base: 150 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-30
- CPV: Produtos de betão
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8020/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de artigos em betão armado

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_4_B1_2026.pdf === Página 1 ÁGUAS DE GAIA, EM, SA PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PARA O FORNECIMENTO DE ARTIGOS EM BETÃO ARMADO Página 2 Capítulo I- Disposições gerais Cláusula 1.ª- Objeto 1 - O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o “Fornecimento de Artigos em Betão Armado”, correspondente ao CPV 44114200-4, conforme previsto no Regulamento (CE) nº 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007. 2 - O contrato objeto do presente procedimento é celebrado ao abrigo do disposto nos termos da alínea b) do n.º 1 artigo 20.º e, bem assim, nos termos do artigo 437.º, ambos do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (doravante abreviadamente designado CCP). Cláusula 2.ª- Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504763202

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244114200-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/062/419956152.pdf
