---
title: Serviços de desinfeção e exterminação
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1275184/servicos-de-desinfecao-e-exterminacao
language: pt-PT
---

# Serviços de desinfeção e exterminação

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1275184/servicos-de-desinfecao-e-exterminacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Património Cultural, IP
- NIF: 517842920
- Preço base: 75 000,00 €
- Prazo de propostas: 11/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-30
- CPV: Serviços de desinfecção e exterminação
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8050/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de desinfeção e exterminação

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_desinfesta_o_.pdf === AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINFEÇÃO E EXTERMINAÇÃO PROCEDIMENTO Nº 33/DCPEO/2026 CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS Pág. 2 de 12 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem por objeto principal a aquisição de serviços de desinfeção e exterminação, de acordo com as Especificações Técnicas constantes da Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Fazem parte do presente contrato: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pela Entidade Adjudicatária. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3 e o clausulado no contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo Primeiro Outorgante e aceites pelo Segundo Outorgante, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 96.º e de acordo com o disposto nos artigos 99.º e 101.º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 3.ª Local da Prestação de Serviços e respetivas visitas 1.A prestação de serviços será efetuada nos locais identificados no anexo A do presente caderno de encargos. 2. Para efeitos de análise da dimensão da presente prestação de serviços, é possível agendamento de visita prévia e presencial aos locais de…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517842920

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290921000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/062/419956236.pdf
