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title: 1100024/2025-DM'S CONSUMO GERAL (BLOCO) 2024/2025
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# 1100024/2025-DM'S CONSUMO GERAL (BLOCO) 2024/2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276416/1100024-2025-dm-s-consumo-geral-bloco-2024-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE
- NIF: 509186998
- Preço base: 126 592,00 €
- Prazo de propostas: 06/01/2025
- Publicação: 2024-12-27
- CPV: Dispositivos e produtos médicos variados
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 28229/2024
- Estado: Closed

## Objecto

1100024/2025-DM'S CONSUMO GERAL (BLOCO) 2024/2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1100024_Programa e CE.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Nº 1100024/2025 FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS CONSUMO GERAL (BLOCO) PARA A UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ARCO RIBEIRINHO, EPE PROGRAMA E CADERNO DE ENCARGOS 2 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO Concurso Público nº 1100024/2025 para fornecimento de Dispositivos Médicos – Consumo Geral (Bloco), para a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE, adiante designado por ULSAR EPE, no período de 2025 a 2026, pelo período de 24 meses Cláusula 1ª Objeto O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de Dispositivos Médicos – Consumo Geral (Bloco), à ULSAR, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP). Cláusula 2ª Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a ULSAR, EPE, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, com os números de telefone 212147331, de fax 212147330 e e-mail aprov@ulsar.min-saude.pt, NIF 509186998. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. O presente procedimento foi autorizado por despacho do Vogal do Conselho de Administração da ULSAR, EPE de 2024, no uso de competência delegada. 2. Nos termos do Despacho n.º 8260/2024 do SEAS, encontra-se subdelegada a competência do Conselho de Administração do ULSAR, EPE para a assunção de compromissos plurianuais para a presente contratação. Cláusula 4ª Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do Júri e devem ser solicitados e prestados através da plataforma eletrónica www.Vortalnext.com referida no nº 1 cláusula 9ª do presente Programa. 2. Os esclarecimentos só podem ser solicitados na opção esclarecimentos da plataforma eletrónica. Cláusula 5ª Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento são integralmente disponibili…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509186998

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233190000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/251/418514027.pdf
