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title: Requalificação da Rua Brito Capelo - Reformulação dos cruzamentos
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language: pt-PT
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# Requalificação da Rua Brito Capelo - Reformulação dos cruzamentos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276426/requalificacao-da-rua-brito-capelo-reformulacao-dos-cruzamentos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 900 000,00 €
- Prazo de propostas: 14/01/2025
- Publicação: 2024-12-27
- CPV: Construção de condutas de longa distância, de linhas para comunicação e transporte de energia, vias rápidas, estradas, aeródromos e vias férreas; nivelamento
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 28239/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Requalificação da Rua Brito Capelo - Reformulação dos cruzamentos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_PROGRAMA_DO_CONCURSO.pdf === DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA: “Requalificação da Rua Brito Capelo - Reformulação dos Cruzamentos” «PROGRAMA DO CONCURSO» PÁGINA 2 DE 23 1. Identificação do concurso O presente concurso tem por objeto a adjudicação da execução da empreitada de “Requalificação da Rua Brito Capelo - Reformulação dos Cruzamentos”. 2. Entidade adjudicante A Entidade adjudicante é o Município de Matosinhos, sita na Av. Afonso Henriques, Matosinhos, com o número de telefone 229390900, de telefax 229351645 e com o e-mail contratacaopublica@cm-matosinhos.pt. 3. Órgão que tomou a decisão de contratar A competência para decidir é, da Câmara Municipal, nos termos da alínea f), do nº1, do artigo 33º, da Lei nº75/2013, de 12 de setembro. 4. Fundamento da escolha do procedimento de concurso público O procedimento de concurso público foi escolhido em função do valor ao abrigo dos artigos 19º e 22º, do CCP. 5. Órgão competente para prestar esclarecimentos O Órgão competente para prestar esclarecimentos é o Órgão que tomou a decisão de contratar. 6. Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário Nos termos do artigo 81º, do Código dos Contratos Públicos, o adjudicatário deverá proceder à entrega, via plataforma eletrónica, dos seguintes documentos de habilitação: 1) Declaração conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos; 2) Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenados por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que entretanto tenha ocorrido a respetiva reabilitação; 3) Documento comprovativo da situ…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245230000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/251/418507897.pdf
