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title: Fornecimento de Energia MT / BTE - 2025 – Regime Indexado - AGERE-EM
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# Fornecimento de Energia MT / BTE - 2025 – Regime Indexado - AGERE-EM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276458/fornecimento-de-energia-mt-bte-2025-regime-indexado-agere-em.

## Factos

- Entidade adjudicante: AGERE- Empresa de Águas Efluentes e Resíduos de Braga, EM
- NIF: 504807692
- Preço base: 1 915 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/01/2025
- Publicação: 2024-12-26
- CPV: Electricidade
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 28085/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de Energia MT / BTE - 2025 – Regime Indexado - AGERE-EM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 01 Caderno de Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I Condições jurídicas e económicas Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto e Preço Base 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o “Fornecimento de Energia / BTE - 2025 – Regime Indexado - AGERE-EM ” em regime de mercado livre e tarifa indexada, aos pontos de entrega indicados na Parte II, Especificações Técnicas do presente Caderno de Encargos, com a seguinte composição: a. Mercado Liberalizado - Tarifa indexada: i. Parcelas Não regulada; ii. PR - Parcela Regulada. 2. Para efeitos de limitação do Preço Contratual, é fixado o Preço Base para as duas composições de 1 915 000,00€, (um milhão novecentos e quinze mil euros), não incluindo a taxa do IVA, se aplicável. 3. O caderno de encargos inclui todos os seus anexos, considerados partes integrantes do mesmo. Cláusula 2.ª Representantes das partes 1. Cada uma das partes obriga-se a nomear um representante responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e que desempenhe o papel de interlocutor com a parte contrária para todos os fins associados à execução do contrato. 2. Cada uma das partes obriga-se a informar, por escrito, a outra parte da identidade e dos contactos dos respetivos representantes previstos nos números anteriores. 2 Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato, deverá ser reduzido a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte de papel ou em suporte informático com aposição de assinaturas eletrónicas, nos termos do artigo 94º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na versão atual, e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos, regulado nos regulado nos termos do disposto nos artigos 278.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, adiante designado simplesmente por CCP,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504807692

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209310000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/250/418506032.pdf
