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title: Aquisição da Prestação de Serviços de Aluguer de Ventiladores
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1276521/aquisicao-da-prestacao-de-servicos-de-aluguer-de-ventiladores
language: pt-PT
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# Aquisição da Prestação de Serviços de Aluguer de Ventiladores

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276521/aquisicao-da-prestacao-de-servicos-de-aluguer-de-ventiladores.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E.
- NIF: 514993871
- Preço base: 135 078,00 €
- Prazo de propostas: 03/01/2025
- Publicação: 2024-12-26
- CPV: Serviços de saúde
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 28149/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição da Prestação de Serviços de Aluguer de Ventiladores

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno_Encargos_18-58-2025.pdf === Concurso Público N. º 18/58/2025 Aluguer de ventiladores para a Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E. Caderno de Encargos Serviço de Aprovisionamento e Logística 2 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público n.º 18/58/2025, que tem por objeto principal a aquisição de serviços de aluguer de ventiladores pela Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E. (doravante “ULSO”), melhor especificados no Anexo I, no âmbito do presente Concurso. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. 3 Cláusula 3.ª Prazo O contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura, mas nunca antes do dia de janeiro de 2025 e mantem-se em vigor pelo período estimado de 24 (vin…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514993871

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/250/418510155.pdf
