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title: Empreitada do Parque da Saúde de Arouca - USF Arouca e Novo Norte
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language: pt-PT
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# Empreitada do Parque da Saúde de Arouca - USF Arouca e Novo Norte

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276578/empreitada-do-parque-da-saude-de-arouca-usf-arouca-e-novo-norte.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arouca
- NIF: 506808122
- Preço base: 6 664 286,10 €
- Prazo de propostas: 06/02/2025
- Publicação: 2024-12-23
- CPV: Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 27921/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada do Parque da Saúde de Arouca - USF Arouca e Novo Norte

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === de empreitada de obras públicas CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da Empreitada do Parque de Saúde de Arouca - USF Arouca e Novo Norte. (Proc. 35/DPOT/som/2024). Com a intervenção pretende-se desenvolver um edifício que responda às necessidades contemporâneas dos utentes do programa de Unidade de Saúde Familiar criando um edifício otimizado do ponto de vista funcional, englobando as valências da USF de Arouca e Novo Norte, conforme previsto na memória descritiva geral de projeto. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante CCP; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: JOSÉ CARLOS MARTINS DE ANDRADE Assinado de forma digital por JOSÉ CARLOS MARTINS DE ANDRADE Dados: 2024.12.09 16:04:46 Z a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506808122

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245215100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/248/418489031.pdf
