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title: Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança para o Parque de Estacionamento Cândido dos Reis e Centro de Alto Rendimento de Surf - 2025
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# Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança para o Parque de Estacionamento Cândido dos Reis e Centro de Alto Rendimento de Surf - 2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276652/aquisicao-de-servicos-de-vigilancia-e-seguranca-para-o-parque-de-estacionamento.

## Factos

- Entidade adjudicante: Nazaré Qualifica, EM, Unipessoal, Lda
- NIF: 507571053
- Preço base: 108 744,00 €
- Prazo de propostas: 30/12/2024
- Publicação: 2024-12-23
- CPV: Serviços de segurança
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 27995/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança para o Parque de Estacionamento Cândido dos Reis e Centro de Alto Rendimento de Surf - 2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === = do-Ià -2024 18280 yalifica CONCURSO PUBLICO Artigo 16.2 n. 21 alinea c) do CCP “Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança para o Parque de Estacionamento Cândido dos Reis e Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré - 2025” Caderno de Encargos PREÇO BASE 108.744,00 € (VALOR SEM L.V.A.) NaZ8lFyalifica PARTE | CLAUSULAS JURIDICAS CAPITULO | DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 12 OBJETO O presente concurso público tem por objeto a Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança para o Parque de Estacionamento Cândido dos Reis e Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2025. CLÁUSULA 22 CONTRATO 1. O contrato é composto pelo respetivo cláusulado contractual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n. 22 e o cláusulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. NZI yalifica CLÁUSULA 32 PRAZO DE EXECUÇÃO O contrato inicia-se a 01 de janeiro de 2025 e cessa a 31 de dezembro de 2025. CAPITULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO | OBRIGAÇÕES DO ADJUDIC…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507571053

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279710000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/248/418502752.pdf
