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title: "Aquisição de Material de Terapia Ocupacional, Medicina Fisica e Reabilitação"
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language: pt-PT
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# Aquisição de Material de Terapia Ocupacional, Medicina Fisica e Reabilitação

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276706/aquisicao-de-material-de-terapia-ocupacional-medicina-fisica-e-reabilitacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE
- NIF: 510745997
- Preço base: 96 565,50 €
- Prazo de propostas: 03/01/2025
- Publicação: 2024-12-20
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 27709/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Material de Terapia Ocupacional, Medicina Fisica e Reabilitação

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO DE ENCARGOS.pdf === Página 1 de 23 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N.º 22/0340/2025 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE TERAPIA OCUPACIONAL, MEDICINA FISICA E REABILITAÇÃO Página de 23 Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto contratual O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal a aquisição, por lotes, de aquisição de Material de Terapia Ocupacional, Medicina Física e Reabilitação para a Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE (doravante designado por ULSALG, EPE). Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo e Produção de Efeitos O contrato inicia-se, presumivelmente, a partir de 01 de janeiro de 2025 e mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2025, a contar da data da nota de encomenda, sem prejuízo das obrigaçõe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/247/418486123.pdf
