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title: Aquisição de Material para Oclusões Crónicas - Hemodinâmica
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1276719/aquisicao-de-material-para-oclusoes-cronicas-hemodinamica
language: pt-PT
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# Aquisição de Material para Oclusões Crónicas - Hemodinâmica

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276719/aquisicao-de-material-para-oclusoes-cronicas-hemodinamica.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE
- NIF: 510745997
- Preço base: 532 719,00 €
- Prazo de propostas: 03/01/2025
- Publicação: 2024-12-20
- CPV: Material de assistência à função renal
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 27722/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Material para Oclusões Crónicas - Hemodinâmica

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO DE ENCARGOS.pdf === Página 1 20 CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 12/0050/2025 AQUISIÇÃO MATERIAL PARA OCLUSÕES CRÓNICAS - HEMODINÂMICA Página 2 20 Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objecto contratual O presente Caderno Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objecto principal a aquisição, por lotes, aquisição Material para Oclusões Crónicas - Hemodinâmica para a Unidade Local Saúde do Algarve, EPE (doravante designado por ULSALG, EPE). Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno Encargos; c) O presente Caderno Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 4. Em caso divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo e Produção Efeitos O contrato inicia-se, presumivelmente, a partir 01 janeiro 2025 e mantêm-se em vigor até 31 dezembro 2025, a contar da data da nota encomenda, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Página 3 2…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233181000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/247/418479888.pdf
