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title: Concurso Público Urgente nº 1602/2024 – Aquisição de endopróteses fenestrada para o doente com o processo nº 1xxxxx7
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# Concurso Público Urgente nº 1602/2024 – Aquisição de endopróteses fenestrada para o doente com o processo nº 1xxxxx7

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276750/concurso-publico-urgente-n-1602-2024-aquisicao-de-endoproteses-fenestrada-para-o.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE
- NIF: 517392259
- Preço base: 32 500,00 €
- Prazo de propostas: 26/12/2024
- Publicação: 2024-12-20
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 27754/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público Urgente nº 1602/2024 – Aquisição de endopróteses fenestrada para o doente com o processo nº 1xxxxx7

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_CP_1602_2024.pdf === CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público Urgente Nº 1602/2024 AQUISIÇÃO DE ENDOPROTESE FENESTRADA PARA A ULS DE SANTO ANTÓNIO, EPE 2 | 15 SECÇÃO I – CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I -DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª - Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público urgente, que tem por objeto principal a aquisição de Endoprotese Fenestrada, de acordo com as disposições constantes na secção II – Cláusulas Técnicas e Funcionais do presente Caderno de Encargos. 2. O Fornecedor tem cabal conhecimento do objeto do presente fornecimento de bens, não podendo, como tal e em situação alguma, invocar desconhecimento sobre o mesmo, para atenuar ou se eximir da responsabilidade que tem na perfeita execução do contrato. Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos e anexos; b) A proposta adjudicada 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pelo Contraente Público nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Fornecedor nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. 4. Além dos documentos indicados no n.º 1, o Fornecedor obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes. 5. Persistindo dúvidas, aplicar-se-á o Código dos Contratos Públicos e demais legislaçõe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517392259

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/247/418497334.pdf
