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title: "Prestação de serviços de dosimetria nos anos de 2025, 2026 e 2027 (147000425)"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1276810/prestacao-de-servicos-de-dosimetria-nos-anos-de-2025-2026-e-2027-147000425
language: pt-PT
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# Prestação de serviços de dosimetria nos anos de 2025, 2026 e 2027 (147000425)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276810/prestacao-de-servicos-de-dosimetria-nos-anos-de-2025-2026-e-2027-147000425.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE
- NIF: 507618319
- Preço base: 49 320,00 €
- Prazo de propostas: 31/12/2024
- Publicação: 2024-12-20
- CPV: Serviços de instalação de equipamento para medição
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 27815/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços de dosimetria nos anos de 2025, 2026 e 2027 (147000425)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 147000425 - Caderno de encargos EN V2 Rev ERP-IA.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 147000425 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA NOS ANOS DE 2025, 2026 E 2027 CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de Dosimetria na ULSLO, EPE, com prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª 1. O contrato mantém-se em vigor desde a data da sua assinatura, mas nunca antes de 1 de janeiro de 2025, cessando os seus efeitos no prazo de 36 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, designadamente em matéria de sigilo, proteção de dados pessoais. 2. A vigência do contrato é prorrogáve…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2251210000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/247/418498111.pdf
