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title: SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO DR. MACHADO MATOS
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language: pt-PT
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# SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO DR. MACHADO MATOS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1276811/substituicao-da-iluminacao-do-estadio-dr-machado-matos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Felgueiras
- NIF: 501091823
- Preço base: 457 152,00 €
- Prazo de propostas: 19/01/2025
- Publicação: 2024-12-20
- CPV: Equipamento para iluminação e lâmpadas eléctricas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 27816/2024
- Estado: Closed

## Objecto

SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO DR. MACHADO MATOS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === 1| 12 Processo n.º CPI/10/2024 CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO PARA: “Substituição do Sistema de Iluminação do Estádio Dr. Machado de Matos” 2| 12 PRIMEIRA PARTE Cláusulas jurídicas Cláusula 1.ª Objeto do Contrato. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços para “Substituição do Sistema de Iluminação do Estádio Dr. Machado de Matos” de conformidade com as especificações técnicas presentes no anexo A. Cláusula 2.ª Contrato. 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo de Vigência 1 - O contrato tem a duração de 90 (noventa) dias a contar da data da publicitação do mesmo na BaseGov, nos termos do artigo 465.º do CCP, sem prejuízo das obrigaçõ…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501091823

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231500000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/247/418483442.pdf
